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Registo anti-dumping| bicicletas | China

Foi publicado no JO L n.º 68, do dia 03.03.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/358 da Comissão de 2 de março de 2022 que inicia um reexame relativo a um «novo exportador» do Regulamento de Execução (UE) 2019/1379 ...

Foi publicado no JO L n.º 68, do dia 03.03.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/358 da Comissão de 2 de março de 2022 que inicia um reexame relativo a um «novo exportador» do Regulamento de Execução (UE) 2019/1379 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China no que diz respeito a um produtor-exportador chinês, que revoga o direito no que respeita às importações provenientes desse produtor-exportador e que sujeita essas importações a registo.

 

De referir que as importações sob registo poderão ser objecto de direitos anti-dumping com efeitos retroactivos.

 

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (04.03.2022) do acima referido regulamento.