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Direitos anti-dumping definitivos| parafusos | China

Foi publicado no JO L n.º 36, do dia 16.02.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/191, da Comissão de 16 de fevereiro de 2022 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China.

Foi publicado no JO L n.º 36, do dia 16.02.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/191, da Comissão de 16 de fevereiro de 2022 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China.

 

Em conformidade com o artigo 3º do referido regulamento, “não será cobrado retroativamente nenhum direito anti-dumping definitivo sobre as importações registadas".