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Direitos anti-dumping definitivos | torres eólicas| China

Foi publicado no JO L n.º 450, do dia 16.12.2021, o Regulamento de Execução (UE) 2021/2239 da Comissão de 15 de dezembro de 2021 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinadas torres eólicas em aço, para produção industrial de energia, originárias da República Popular da China.

 

Foi publicado no JO L n.º 450, do dia 16.12.2021, o Regulamento de Execução (UE) 2021/2239 da Comissão de 15 de dezembro de 2021 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinadas torres eólicas em aço, para produção industrial de energia, originárias da República Popular da China.

 

De referir que, em conformidade com o artigo 2º do Regulamento em apreço, “Sempre que seja apresentada uma declaração de introdução em livre prática relativa às turbinas eólicas (…), originárias da RPC, deve indicar-se nessa declaração, no espaço reservado para o efeito, o preço líquido, franco-fronteira da União, antes do desalfandegamento, das torres eólicas referidas (…).

 

Os direitos anti-dumping referidos no artigo 1.º, n.º 2, aplicam-se apenas ao preço líquido, franco-fronteira da União, antes de desalfandegamento, das torres eólicas referidas no artigo 1.º, n.º 1.

 

Deve ser apresentada às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros uma fatura comercial válida. A fatura deve conter informações suficientemente pormenorizadas para permitir às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros avaliar a exatidão do preço líquido, franco-fronteira da União, antes do desalfandegamento, declarado para as torres eólicas referidas (…)".

 

Em conformidade com o artigo 3º, “Sempre que seja apresentada uma declaração de introdução em livre prática relativa aos produtos referidos no artigo 1.º, n.º 1, e independentemente da sua origem, deve indicar-se nessa declaração, no espaço reservado para o efeito, o número de unidades dos produtos importados desde que essa indicação seja compatível com o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho".