Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

Registo anti-dumping| tecidos em fibra de vidro | Turquia

Foi publicado no JO L n.º 448, do dia 15.12.2021, os Regulamentos de Execução (UE) 2021/2229 e 2021/2230 da Comissão de 14 de dezembro de 2021 que iniciam um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping ...

 Foi publicado no JO L n.º 448, do dia 15.12.2021, os Regulamentos de Execução (UE) 2021/2229 e 2021/2230 da Comissão de 14 de dezembro de 2021 que iniciam um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/492 da Comissão sobre as importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro originários da República Popular da China e do Egito através de importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro expedidos da Turquia, independentemente de serem ou não declarados originários da Turquia, e que torna obrigatório o registo dessas importações.

 

De referir que as importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos.

 

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (16.12.2021) dos regulamentos acima referidos.