Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

Direitos anti-dumping definitivos | poli(álcoois vinílicos)| Índia e Indonésia

Foi publicado no JO L n.º 410, do dia 18.11.2021, o Regulamento de Execução (UE) 2021/2012 da Comissão de 17 de novembro de 2021 que institui um direito anti-dumping definitivo ...

 

Foi publicado no JO L n.º 410, do dia 18.11.2021, o Regulamento de Execução (UE) 2021/2012 da Comissão de 17 de novembro de 2021 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da Índia e da Indonésia.

 

De referir que, em conformidade com o artigo 3º do Regulamento em apreço, “são definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2021/854. São liberados os montantes garantidos que excedam as taxas do direito anti-dumping definitivo".

 

O artigo 4º dispõe que “não será cobrado retroativamente nenhum direito anti-dumping definitivo sobre as importações registadas. Deixam de ser conservados os dados recolhidos em conformidade com o artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2021/370 da Comissão. É revogado o Regulamento de Execução (UE) 2021/370".