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Direitos anti-dumping definitivos| cabos de fibras óticas | China

Foi publicado no JO L n.º 410, do dia 18.11.2021, o Regulamento de Execução (UE) 2021/2011, da Comissão de 17 de novembro de 2021 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de cabos de fibras óticas originários da República Popular da China.

Foi publicado no JO L n.º 410, do dia 18.11.2021, o Regulamento de Execução (UE) 2021/2011, da Comissão de 17 de novembro de 2021 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de cabos de fibras óticas originários da República Popular da China.

Em conformidade com o artigo 3º do referido regulamento, termina o registo das importações, estabelecido em conformidade com o artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) 2021/548 da Comissão, de 29 de março de 20.