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Direitos anti-dumping definitivos | laminados planos de alumínio | China

Foi publicado no JO L n.º 359, do dia 11.10.2021, o Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 da Comissão de 8 de outubro de 2021 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China.

Foi publicado no JO L n.º 359, do dia 11.10.2021, o Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 da Comissão de 8 de outubro de 2021 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China.

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 2º do referido Regulamento, são excluídos os seguintes produtos:

— Matéria-prima para corpos de latas para bebidas e matéria-prima para tampas, bases e anéis de latas para bebidas, de alumínio.

— Produtos atualmente abrangidos pelos códigos TARIC 7607119044 e 7607119071.

— Produtos de alumínio, em ligas, de espessura não inferior a 0,2 mm e não superior a 6 mm, destinados a painéis de carroçaria na indústria automóvel (*).

— Produtos de alumínio, em ligas, de espessura não inferior a 0,8 mm, para utilização no fabrico de partes de aeronaves (*).

 

De acordo com o n.º 2 do artigo 2º, a isenção é condicionada à utilização na produção de painéis compósitos de alumínio e tem de respeitar as seguintes características técnicas (*):

— Bobinas de alumínio estirado

— Rolos laminados a quente

— Acabamento simples

— Larguras: de 800 mm a 2 050 mm

— Espessuras: 0,20 mm até 0,5 mm

— Tolerância na espessura: +/- 0,01 mm

— Tolerância na largura: +1,50/-0,00 mm

— Ligas: 5005, 3105

— Têmpera: h14, h16, h24, h26

— Altura de onda máxima: máx. 3 mm em 1 000 mm

 

Nos termos do artigo 3º do Regulamento em apreço, “não serão cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2021/582".

Todavia, convém notar que os direitos instituídos pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 foram suspensos pela Decisão de Execução (UE) 2021/1788 da Comissão de 8 de outubro de 2021. De acordo com o artigo 1º desta Decisão, o direito anti-dumping definitivo é suspenso por nove meses.

(*) isenções sujeitas às condições previstas nas disposições aduaneiras da União relativas ao regime de destino especial, nomeadamente, o artigo 254.º do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Código Aduaneiro da União).