Foi publicado no JO L n.º 394, do dia 09.11.2021, o Regulamento de Execução (UE) 2021/1930 da Comissão de 8 de novembro de 2021 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de contraplacado de bétula originário da Rússia.
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Foi publicado no JO L n.º 394, do dia 09.11.2021, o Regulamento de Execução (UE) 2021/1930 da Comissão de 8 de novembro de 2021 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de contraplacado de bétula originário da Rússia.
São definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2021/940. São liberados os montantes garantidos que excedam as taxas do direito anti-dumping definitivo.