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Direitos anti-dumping provisórios | sistemas de elétrodos de grafite | China

Foi publicado no JO L n.º 366, do dia 15.10.2021, o Regulamento (UE) 2021/1812 da Comissão, de 14 de outubro de 2021, que institui um direito anti-dumping provisório ...

 

Foi publicado no JO L n.º 366, do dia 15.10.2021, o Regulamento (UE) 2021/1812 da Comissão, de 14 de outubro de 2021, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinados sistemas de elétrodos de grafite originários da República Popular da China.

A introdução em regime de livre prática na União fica sujeita à constituição de uma garantia equivalente ao montante do direito provisório. Os direitos anti-dumping provisórios são válidos por um período de seis meses (ver artigo 3º).