Foi publicado o Regulamento (UE) 2021/1203 DO CONSELHO 19 de julho de 2021 que altera o Regulamento (UE) 2020/1706 ...
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Foi publicado o Regulamento (UE) 2021/1203 DO CONSELHO 19 de julho de 2021 que altera o Regulamento (UE) 2020/1706 no que respeita à inclusão de contingentes pautais autónomos da União para certos produtos da pesca.
Os contingentes em causa possuem datas de aplicação diferenciadas, conforme segue:
· 09.2508: 01.01.2021- 31.12.2021
· 09.2509: 01.05.2021- 30.04.2022
· 09.2510: 01.05.2021- 30.04.2022
· 09.2512: 01.05.2021- 30.04.2022
· 09.2513: 01.05.2021- 30.04.2022
· 09.2514: 01.05.2021- 30.04.2022
Uma vez que as datas em causa implicam um benefício retroativo do contingente, comunica-se que estes contingentes serão bloqueados até 05.08.2021; pelo que se recomenda aos operadores económicos que se encontrem em situação de beneficiar dos referidos contingentes, que apresentem os pedidos de saque, através da alteração das declarações aduaneiras em causa, preferencialmente até à véspera da data de fim do período de bloqueio. O saldo e o período de bloqueio dos contingentes podem ser consultados em
http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/taric/quota_consultation.jsp?Lang=pt
Mais se informa que o contingente pautal 09.2510 será suspenso pelo período de 01.05.2021-15.06.2021 e 15.02.2022-30.04.2022 (MFN: 0%)