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Medidas de salvaguarda

Foi publicado no JO L n.º 225I, do dia 25.06.2021, o Regulamento de Execução (UE) 2021/1029 da Comissão de 24 de junho de 2021 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/159 ...

 

Foi publicado no JO L n.º 225I, do dia 25.06.2021, o Regulamento de Execução (UE) 2021/1029 da Comissão de 24 de junho de 2021 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, no sentido de prorrogar a medida de salvaguarda sobre as importações de certos produtos de aço.

 

Nos termos do artigo 1º do Regulamento em apreço, as medidas de salvaguarda são aplicáveis até 30 de junho de 2024.

 

De notar que, para já, apenas estão visíveis na Pauta os contingentes respeitantes aos dois primeiros trimestres de aplicação (com início a 01.07 e 01.10).