Os contingentes pautais abaixo indicados esgotaram no dia 10 de junho de 2021:
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Os contingentes pautais abaixo indicados esgotaram no dia 10 de junho de 2021:
• 09.8966 Origem Rússia (RU) (categoria 1);
• 09.8927 Origem Ucrânia (UA) (categoria 22);
Em conformidade com o n.º 5 do artigo 1º do Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço, “se o contingente pautal aplicável ao abrigo do n.º 2 se esgotar para um determinado país, as importações de algumas categorias do produto provenientes desse país podem ser efetuadas ao abrigo da parte remanescente do contingente pautal aplicável à mesma categoria do produto".
Contudo, existem regras especificas associadas à aplicação dos contingentes residuais no último trimestre da aplicação das medidas.
Assim, informa-se que foram abertos novos contingentes para o período de 10.06.2021 a 30.06.2021, a saber:
• 09.8571 e origem RU;
• 09.8597 e origem UA.