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Direitos anti-dumping definitivos | Partes essenciais de bicicletas | China

​Foi publicado no JO L n.º 140, do dia 23.04.2021, a Decisão de Execução (UE) 2021/659 da Comissão, de 15 de abril de 2021, que atualiza a lista ...

Foi publicado no JO L n.º 140, do dia 23.04.2021, a Decisão de Execução (UE) 2021/659 da Comissão, de 15 de abril de 2021, que atualiza a lista de partes isentas do direito anti-dumping extensivo a certas partes de bicicletas originárias da República Popular da China.

De salientar que, conforme o artigo 4º da referida Decisão, a suspensão do pagamento do direito anti-dumping tornado extensivo em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 88/97 é anulada durante o período de 29 de novembro de 2018 a 24 de setembro de 2020 para uma firma portuguesa (código adicional C492).

​A empresa em causa (C492) encontra-se sob exame a partir de 25.9.2020.