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Contingentes pautais e medidas de salvaguarda – informação

Os contingentes pautais abaixo indicados esgotaram no dia 1 de abril de 2021:

Os contingentes pautais abaixo indicados esgotaram no dia 1 de abril de 2021:

•     09.8916 Origem Turquia (TR) (categoria 21)

•     09.8917 Origem Rússia (RU) (categoria 21)

•     09.8968 Origem Índia (IN) (categoria 1)

Em conformidade com o n.º 5 do artigo 1º do Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço, “se o contingente pautal aplicável ao abrigo do n.º 2 se esgotar para um determinado país, as importações de algumas categorias do produto provenientes desse país podem ser efetuadas ao abrigo da parte remanescente do contingente pautal aplicável à mesma categoria do produto".

Contudo, existem regras especificas associadas à aplicação dos contingentes residuais no último trimestre da aplicação das medidas.

Assim, informa-se que foram criados novos contingentes associados a determinadas origens para o período de 01.04.2021 a 30.06.2021, a saber:

•     09.8573 e origem IN;

•     09.8596 e origens TR e RU.

Os montantes não abrangidos em razão do esgotamento dos contingentes com os n.º de ordem acima (09.8916, 09.8917 e 09.8968) podem ser solicitados novamente através dos novos n.º de ordem correspondentes (09.8573 ou 09.8596).