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Registo anti-dumping| cabos de fibras óticas | China

Foi publicado no JO L n.º 109, do dia 30.03.2021, o Regulamento de Execução (UE) 2021/548, da Comissão, de 29 de março de 2021,

 

Foi publicado no JO L n.º 109, do dia 30.03.2021, o Regulamento de Execução (UE) 2021/548, da Comissão, de 29 de março de 2021, que sujeita a registo as importações de cabos de fibras óticas originários da República Popular da China.

De referir que as importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping com efeitos retroativos.

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (01.04.2021) do regulamento acima referido.