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Regulamento de Execução (UE) 2020/2159

A pandemia de COVID-19 continua a afetar a União e os Estados-Membros o que implica a procura e a utilização de determinados produtos médicos nos Estados-Membros, em especial máscaras de proteção, reagentes de diagnóstico e estojos (kits) de diagnóstico, entre outros.

 

​A pandemia de COVID-19 continua a afetar a União e os Estados-Membros o que implica a procura e a utilização de determinados produtos médicos nos Estados-Membros, em especial máscaras de proteção, reagentes de diagnóstico e estojos (kits) de diagnóstico, entre outros. Assim a partir de 1 de janeiro de 2021, foi necessário alterar o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87, publicado através Regulamento de Execução (UE) 2020/1577 da Comissão.

As alterações referidas encontram-se Regulamento de Execução (UE) 2020/2159 da Comissão de 16 de dezembro de 2020 que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum.