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Medidas de salvaguarda

Foi publicado no JO L n.º 416, do dia 11.12.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/2037 da Comissão de 10 de dezembro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/159 ...

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Foi publicado no JO L n.º 416, do dia 11.12.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/2037 da Comissão de 10 de dezembro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/159 que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço.

O regulamento em apreço vem ajustar os contingentes relativos às medidas de salvaguarda face ao acordo de saída do Reino Unido:

“Atendendo a que o nível das medidas de salvaguarda sobre certos produtos de aço foi estabelecido com base na média das importações na União com 28 Estados-Membros, ou seja, incluindo as importações no Reino Unido, no período de referência de 2015-2017, a Comissão considera necessário adaptar em conformidade o volume dos contingentes pautais, assim como a lista de países em desenvolvimento sujeitos às atuais medidas de salvaguarda".

Nesta conformidade, chama-se a atenção para a alteração nos montantes dos contingentes para 2021, pelo que se recomenda a leitura do regulamento em causa e dos respetivos anexos