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Registo | produtos laminados planos de aço inoxidável| China, Taiwan e Indonésia

Foi publicado no JO L n.º 325, do dia 07.10.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/1408 da Comissão de 6 de outubro de 2020 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações ...

 

Foi publicado no JO L n.º 325, do dia 07.10.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/1408 da Comissão de 6 de outubro de 2020 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinadas chapas e rolos de aço inoxidável laminados a quente originários da Indonésia, da República Popular da China e de Taiwan  .

São definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2020/508 da Comissão. São liberados os montantes garantidos que excedam as taxas do direito anti-dumping definitivo.

Por outro lado, não será cobrado retroativamente nenhum direito anti-dumping definitivo sobre as importações registadas. Porém, o registo estabelecido em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2020/105 da Comissão (inquérito anti-evasão) mantém-se em vigor, pelo que as importações sob esse registo poderão ser objeto de direitos de compensação com efeitos retroativos.