Foi publicado no JO L n.º 206, do dia 30.06.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/894 da Comissão de 29 de junho de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/159 que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço.
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Foi publicado no JO L n.º 206, do dia 30.06.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/894 da Comissão de 29 de junho de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/159 que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço.
Chama-se a atenção para algumas alterações:
- O volume dos contingentes específicos para determinadas origens passa a ser geridos por trimestre.
- O acesso de determinados países (após o esgotamento dos seus contingentes específicos no último trimestre de aplicação) aos contingentes não específicos por origem é alterado e, dependendo da categoria de produto, poderá:
- Não ter acesso;
- Acesso limitado;
- Acesso inalterado.
- ·A lista das categorias do produto originárias de países em desenvolvimento às quais são aplicáveis as medidas definitivas (anexo III.2) foi atualizada.
- O anexo IV foi atualizado.