Foi publicado no JO L n.º 189, do dia 15.06.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/776 da Comissão de 12 de junho de 2020, que institui direitos de compensação definitivos sobre as importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro originários da República Popular da China e do Egito.
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Foi publicado no JO L n.º 189, do dia 15.06.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/776 da Comissão de 12 de junho de 2020, que institui direitos de compensação definitivos sobre as importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro originários da República Popular da China e do Egito.
De referir que, de acordo com o artigo 3º do Regulamento cessa o registo das importações dos países em apreço e que não será cobrado retroativamente nenhum direito de compensação definitivo sobre as importações registadas.