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​​Direitos anti-dumping definitivos | Persulfatos| China​

Foi publicado no JO L n.º 100, do dia 01.04.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/477 da Comissão, de 31 de março de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/39 .....


​Foi publicado no JO L n.º 100, do dia 01.04.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/477 da Comissão, de 31 de março de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/39 da Comissão que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de peroxossulfatos (persulfatos) originários da República Popular da China.

O direito tornado extensivo pelo n.º 1 do artigo 1º deve ser cobrado sobre as importações registadas em conformidade com o artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/1584 e com o artigo 13.º, n.º 3, e o artigo 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2016/1036 relativamente à empresa ABC Chemicals (Shanghai) Co., Ltd (código adicional TARIC A820).

​O montante dos direitos anti-dumping a cobrar com efeitos retroativos (com efeitos a 27.09.2019) é o resultante da aplicação do direito anti-dumping de 71,8 % aplicável a «Todas as outras empresas».