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Registo anti-dumping| glutamato monossódico | China

Foi publicado no JO L n.º 47, do dia 20.02.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/230 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2020, que estabelece o registo das importações de glutamato monossódico misturado ou em solução, contendo 50% ou mais de glutamato monossódico em peso seco originário da R. P. China.


 

Foi publicado no JO L n.º 47, do dia 20.02.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/230 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2020, que estabelece o registo das importações de glutamato monossódico misturado ou em solução, contendo 50% ou mais de glutamato monossódico em peso seco originário da R. P. China.

De referir que as importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping com efeitos retroativos.

​O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (21.02.2020) do regulamento acima referido.