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Registo | Tungsténio | Índia, Laos e Tailândia

Foi publicado no JO L n.º 329, do dia 19.12.2019, o Regulamento de Execução (UE) 2019/2171 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que inicia um inquérito relativo a uma eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1267

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Foi publicado no JO L n.º 329, do dia 19.12.2019, o Regulamento de Execução (UE) 2019/2171 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que inicia um inquérito relativo a uma eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1267 sobre as importações de elétrodos de tungsténio originários da República Popular da China através de importações de elétrodos de tungsténio expedidos do Laos, da Tailândia e da Índia, independentemente de serem ou não declarados originários do Laos, da Tailândia e da Índia, e que torna obrigatório o registo destas importações.

Caso se confirme a evasão das medidas anti-dumping, poderão ser instituídos direitos com efeitos retroactivos.

​O registo durará 9 meses a contar da data de entrada em vigor (20.12.2019).