Foi publicado no JO L n.º 317, do dia 09.12.2019, o Regulamento de Execução (UE) 2019/2092 da Comissão de 28 de novembro de 2019 que institui um direito de compensação definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originárias da Indonésia.
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Foi publicado no JO L n.º 317, do dia 09.12.2019, o Regulamento de Execução (UE) 2019/2092 da Comissão de 28 de novembro de 2019 que institui um direito de compensação definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originárias da Indonésia.
Nesta conformidade, os montantes garantidos por meio do direito de compensação provisório, ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2019/1344, são definitivamente cobrados. São liberados os montantes garantidos que excedam as taxas do direito de compensação definitivo (artigo 2º).