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Registo | Acessórios roscados | China

Foi publicado no JO L n.º 308, do dia 29.11.2019, o Regulamento de Execução (UE) 2019/1982 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que sujeita a registo determinadas importações de acessórios roscados

Foi publicado no JO L n.º 308, do dia 29.11.2019, o Regulamento de Execução (UE) 2019/1982 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que sujeita a registo determinadas importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável e ferro fundido de grafite esferoidal, originários da República Popular da China na sequência da reabertura do inquérito para dar execução ao acórdão de 20 de setembro de 2019, no processo T-650/17, no que diz respeito ao Regulamento de Execução (UE) 2017/1146 que reinstitui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável e ferro fundido de grafite esferoidal, originários da República Popular da China, fabricados pela Jinan Meide Castings Co., Ltd.

Convém sublinhar que poderá ser instituído um direito com efeito retroativo relativamente à firma em causa (Jinan Meide Castings Co., Ltd. – código adicional TARIC “B336").

O registo durará 9 meses a contar da data de entrada em vigor (30.11.2019).​

Nos termos do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento em apreço, “as autoridades aduaneiras nacionais devem aguardar a publicação do regulamento de execução da Comissão aplicável que reinstitui os direitos, antes de tomar uma decisão sobre o pedido de reembolso e de dispensa de pagamento dos direitos anti-dumping no que diz respeito às importações relativas à Jinan Meide Castings Co., Ltd".