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Direitos antidumping/compensação | tubos de ferro fundido dúctil | Índia

Foi publicado no Jornal Oficial série C o “Aviso de reabertura dos inquéritos na sequência dos acórdãos de 10 de abril de 2019 nos processos T-300/16 e T-301/16, no que diz respeito aos Regulamentos de Execução (UE) 2016/387 e (UE) 2016/388 da Comissão, de 17 de março de 2016,

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Foi publicado no Jornal Oficial série C o “Aviso de reabertura dos inquéritos na sequência dos acórdãos de 10 de abril de 2019 nos processos T-300/16 e T-301/16, no que diz respeito aos Regulamentos de Execução (UE) 2016/387 e (UE) 2016/388 da Comissão, de 17 de março de 2016, que instituem um direito de compensação definitivo e um direito antidumping definitivo sobre as importações de tubos de ferro fundido dúctil (também conhecido como ferro fundido com grafite esferoidal) originários da Índia".

De acordo com este Aviso, as partes interessadas, incluindo os importadores, são informadas de que os eventuais montantes de direitos a pagar decorrerão das conclusões do presente reexame.

Uma vez que, nesta fase, se desconhece o montante final em dívida resultante do reexame, a Comissão solicita às autoridades aduaneiras nacionais que aguardem o resultado do presente inquérito antes de se pronunciarem sobre qualquer pedido de reembolso relativo aos direitos antidumping e/ou de compensação anulados pelo Tribunal Geral no que diz respeito à Jindal Saw Limited (código adicional C054).

​Por conseguinte, os direitos antidumping e de compensação pagos em virtude dos Regulamentos de Execução (UE) 2016/387 e (UE) 2016/388, respetivamente, sobre as importações de tubos de ferro fundido dúctil (também conhecido como ferro fundido com grafite esferoidal), com exceção dos tubos de ferro fundido dúctil sem revestimento interno e externo («tubos lisos»), atualmente classificados nos códigos NC ex 7303 00 10 e ex 7303 00 90 (códigos TARIC 7303001010 e 7303009010), originários da Índia, produzidos pela Jindal Saw Limited (código adicional TARIC C054) não devem ser objeto de reembolso nem de dispensa de pagamento até à conclusão do presente inquérito.