Foi publicado no JO L n.º 283, do dia 12.11.2018, o Regulamento de Execução (UE) 2018/1690, de 9 de novembro de 2018, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de determinados pneumáticos, novos ou recauchutados, de borracha, dos tipos utilizados em autocarros ou camiões, com um índice de carga superior a 121, originários da República Popular da China.
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Foi publicado no JO L n.º 283, do dia 12.11.2018, o Regulamento de Execução (UE) 2018/1690, de 9 de novembro de 2018, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de determinados pneumáticos, novos ou recauchutados, de borracha, dos tipos utilizados em autocarros ou camiões, com um índice de carga superior a 121, originários da República Popular da China.
De referir que recentemente foram igualmente instituídos direitos anti-dumping definitivos, através do Regulamento de Execução (UE) 2018/1579.