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Direitos de anti-dumping definitivos | glutamato monossódico misturado | China

Foi publicado no JO L n.º 336, do dia 13.10.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/1427 da Comissão, de 12 de outubro de 2020, que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/83...

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​Foi publicado no JO L n.º 336, do dia 13.10.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/1427 da Comissão, de 12 de outubro de 2020, que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/83 sobre as importações de glutamato monossódico originário da República Popular da China às importações de glutamato monossódico misturado ou em solução originário da República Popular da China.

 

Em conformidade com o disposto no artigo 1º, n.º 2º do Regulamento em apreço, o direito anti-dumping é cobrado sobre as importações originárias da República Popular da China, registadas nos termos do artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2020/230, e dos artigos 13.º, n.º 3, e 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2016/1036.