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Direitos anti-dumping definitivos | Produtos laminados| China​

Foi publicado no JO L n.º 255, do dia 05.08.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/1156 da Comissão, de 4 de agosto de 2020, que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/186 da Comissão sobre as importações de determinados aços resistentes à corrosão ...


Foi publicado no JO L n.º 255, do dia 05.08.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/1156 da Comissão, de 4 de agosto de 2020, que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/186 da Comissão sobre as importações de determinados aços resistentes à corrosão originários da República Popular da China às importações de determinados aços resistentes à corrosão ligeiramente modificados.

O direito tornado extensivo pelo n.º 1 do artigo 1º é cobrado sobre as importações de determinados aços resistentes à corrosão na União, registadas nos termos do artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/1948, e dos artigos 13.º, n.º 3, e 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2016/1036.