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Redução de Direitos Aduaneiros

A partir de 1 de julho de 2020 são reduzidos os direitos aduaneiros (TPT) aplicáveis na importação de mercadorias classificadas nos códigos pautais indicados no quadro infra,

 

A partir de 1 de julho de 2020 são reduzidos os direitos aduaneiros (TPT) aplicáveis na importação de mercadorias classificadas nos códigos pautais indicados no quadro infra, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2019/1776 da Comissão, de 9 de outubro, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum.

Direitos aduaneiros aplicáveis a partir de 1 de julho de 2020:

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Esta informação estará integrada na TARIC e poderá ser consultada na Pauta Aduaneira disponibilizada na Intra/Internet.