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Medidas de vigilância prévia

Regulamentos que introduziram o regime de vigilância prévia para determinados produtos de aço e de determinados produtos de alumínio só são aplicáveis até ao dia 15.05.2020

​Considerando que o Regulamento de Execução (UE) 2016/670, da Comissão de 25 de Abril de 2016 e o Regulamento de Execução (UE) 2018/640, da Comissão de 28 de Abril de 2018 que introduziram o regime de vigilância prévia para determinados produtos de aço e de determinados produtos de alumínio só são aplicáveis até ao dia 15.05.2020, a importação destes produtos deixa de estar sujeita à apresentação de documentos de vigilância a partir do próximo dia 16 de maio.