Foi publicado no JO L n.º 69, do dia 06.03.2020, o Regulamento (UE) 2020/379 da Comissão, de 5 de março de 2020, que institui um direito de compensação provisório sobre as importações de produtos de fibra de vidro de filamento contínuo originários do Egito.
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Foi publicado no JO L n.º 69, do dia 06.03.2020, o Regulamento (UE) 2020/379 da Comissão, de 5 de março de 2020, que institui um direito de compensação provisório sobre as importações de produtos de fibra de vidro de filamento contínuo originários do Egito.
A introdução em regime de livre prática na União fica sujeita à constituição de uma garantia equivalente ao montante do direito provisório.
De realçar que as importações que foram sujeitas a registo (de 15.02.2020 a 06.03.2020) poderão ser objeto de direitos de compensação com efeitos retroativos.