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Direitos anti-dumping definitivos | rodas de aço | China

Foi publicado no JO L n.º 65, do dia 04.03.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/353 da Comissão de 3 de março de 2020 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de rodas de aço originárias da República Popular da China.

 

Foi publicado no JO L n.º 65, do dia 04.03.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/353 da Comissão de 3 de março de 2020 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de rodas de aço originárias da República Popular da China.

​Em conformidade com o disposto no artigo 2º do Regulamento em apreço, são definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2019/1693.