Foi publicado no JO L n.º 42, do dia 14.02.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/199 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2020, que estabelece o registo das importações de produtos de fibra de vidro de filamento contínuo originários do Egito.
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Foi publicado no JO L n.º 42, do dia 14.02.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/199 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2020, que estabelece o registo das importações de produtos de fibra de vidro de filamento contínuo originários do Egito.
De referir que as importações sob registo poderão ser objecto de direitos de compensação com efeitos retroativos.
O registo caduca três semanas após a data de entrada em vigor (15.02.2020) do regulamento acima referido.