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Registo anti-dumping| tecidos em fibra de vidro | China e Egito

​Foi publicado no JO L n.º 16, do dia 21.01.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/44 da Comissão, de 20 de janeiro de 2020, que estabelece o registo das importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro originários da República Popular da China e do Egito.

Foi publicado no JO L n.º 16, do dia 21.01.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/44 da Comissão, de 20 de janeiro de 2020, que estabelece o registo das importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro originários da República Popular da China e do Egito.

De referir que as importações sob registo poderão ser objecto de direitos anti-dumping com efeitos retroactivos.

​O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (22.01.2020) do regulamento acima referido.