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Direitos anti-dumping definitivos | artigos de cerâmica | China

Foi publicado no JO L n.º 321, do dia 12.12.2019, o Regulamento de Execução (UE) 2019/2131 da Comissão de 28 de novembro de 2019 que torna extensivo um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certos artigos para serviço de mesa ou de cozinha relativamente a um conjunto de empresas chinesas.

 

Foi publicado no JO L n.º 321, do dia 12.12.2019, o Regulamento de Execução (UE) 2019/2131 da Comissão de 28 de novembro de 2019 que torna extensivo um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certos artigos para serviço de mesa ou de cozinha relativamente a um conjunto de empresas chinesas.

Assim, para o conjunto de empresas identificadas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 1º, o montante dos direitos anti-dumping a cobrar com efeitos retroativos (desde a data de início do registo, isto é, 23.03.2019) corresponde à diferença entre o direito residual de 36,1% e o montante efetivamente pago.

​De referir que os códigos adicionais TARIC das empresas em apreço são revogados e substituídos pelo código adicional TARIC B999.