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Direitos anti-dumping definitivos | biodiesel | Rússia, Trindade e Tobago e EUA

Foi publicado no JO L n.º 258, do dia 09.10.2019, o Regulamento de Execução (UE) 2019/1688 da Comissão de 8 de outubro de 2019 que institui um direito anti-dumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de misturas de ureia com nitrato de amónio originárias da Rússia, de Trindade e Tobago e dos Estados Unidos da América.

Foi publicado no JO L n.º 258, do dia 09.10.2019, o Regulamento de Execução (UE) 2019/1688 da Comissão de 8 de outubro de 2019 que institui um direito anti-dumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de misturas de ureia com nitrato de amónio originárias da Rússia, de Trindade e Tobago e dos Estados Unidos da América.

São definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2019/576. São liberados os montantes garantidos que excedam as taxas do direito anti-dumping definitivo (artigo 2º).

De referir que, de acordo com o artigo 3º, não será cobrado retroativamente nenhum direito de compensação definitivo sobre as importações registadas.