Foi publicado no JO L n.º 212, do dia 13.08.2019, o Regulamento (UE) 2019/1344 da Comissão, de 12 de agosto de 2019, que institui um direito de compensação provisório sobre as importações de biodiesel originário da Indonésia.
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Foi publicado no JO L n.º 212, do dia 13.08.2019, o Regulamento (UE) 2019/1344 da Comissão, de 12 de agosto de 2019, que institui um direito de compensação provisório sobre as importações de biodiesel originário da Indonésia.
As medidas serão válidas por um período de quatro meses a partir da entrada em vigor (13.08.2019).