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Medidas de salvaguarda

Os contingentes com os n.º de ordem 09.8806 e 09.8816 para a Coreia esgotou no dia 16 de abril de 2019.

Os contingentes com os n.º de ordem 09.8806 e 09.8816 para a Coreia esgotou no dia 16 de abril de 2019.

De acordo com o n.º 5 do artigo 1º do Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de determinados produtos siderúrgicos, se um contingente aplicável ao abrigo do n.º 2 se esgotar para um determinado país, as importações provenientes desse país podem ser efetuadas ao abrigo da parte remanescente do contingente pautal para a mesma categoria do produto. Esta disposição só é aplicável no último trimestre de cada ano de aplicação do contingente pautal definitivo.

​Nesta conformidade, a partir de 15.04.2019, os contingentes com os n.º de ordem 09.8606 e 09.8610 passam a estar disponíveis para as importações com origem da Coreia.