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Direitos anti-dumping provisórios | misturas de ureia | Rússia, Trinidad e Tobago e Estados Unidos da América

Foi publicado no JO L n.º 100, do dia 11.04.2019, o Regulamento (UE) 2019/576 da Comissão, de 10 de abril de 2019, que institui um direito anti-dumping provisório sobre sobre as importações de misturas de ureia com nitrato de amónio originárias da Rússia, de Trindade e Tobago e dos Estados Unidos da América.

​​Foi publicado no JO L n.º 100, do dia 11.04.2019, o Regulamento (UE) 2019/576 da Comissão, de 10 de abril de 2019, que institui um direito anti-dumping provisório sobre sobre as importações de misturas de ureia com nitrato de amónio originárias da Rússia, de Trindade e Tobago e dos Estados Unidos da América.

As medidas provisórias serão válidas por um período de seis meses a partir da entrada em vigor (12.04.2019).

​De referir que as importações que foram sujeitas a registo poderão ser objecto de cobrança de direitos anti-dumping com efeitos retroactivos.​