Foi publicado, no dia 7 de março de 2019 (JO L 66), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/368 da Comissão, de 4 de março, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 444/2013.
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Foi publicado, no dia 7 de março de 2019 (JO L 66), o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/368 da Comissão, de 4 de março, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 444/2013.
Oportunamente o mesmo será integrado no Manual de Decisões de Classificação Pautal.