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2025.11.05 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda

 

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

 

Considerando que o contingente pautal n.º 09.8936 esgotou no dia 31.10.2025:

  • os direitos anti-dumping definitivos estabelecidos no Regulamento 2023/1450 (códigos: 7304 19 90 00; 7304 29 90 90; 7304 39 88 00 e 7304 59 89 00) e no Regulamento 2024/1475 (TARIC code: 7304 90 00 91) para as mercadorias originárias da China (categoria de produto 24), foram alterados, com efeitos a 31.10.2025, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).

 

As taxas dos direitos anti-dumping em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.01.2026.