2025.10.29 - Contingentes pautais para a Ucrânia - informação
Foi publicado no Jornal Oficial L do dia 28 de outubro de 2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/2199 da Comissão, de 27 de outubro de 2025, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2020/1988 e (UE) 2020/761 no que diz respeito às quantidades que podem ser importadas ao abrigo de determinados contingentes pautais na sequência da alteração do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Ucrânia.
Com base no que precede, foram introduzidas as seguintes alterações:
1. Foi criado um novo contingente com o número de ordem 09.6733. Neste caso, foi introduzido um período de bloqueio de 10 dias úteis (entre 29/10/2025 e 11/11/2025).
2. Os montantes disponíveis dos contingentes com os números de ordem 09.6703, 09.6705, 09.6707, 09.6708, 09.6717, 09.6720, 09.6723, 09.6726, 09.6734, 09.6735, 09.6737, 09.6747, 09.6757 e 09.6758 foram aumentados, estando disponíveis a partir de hoje, dia 29/10/2025.
3. Os contingentes com os números de ordem 09.6706, 09.6710, 09.6712, 09.6713, 09.6716, 09.6721 e 09.6722, foram encerrados com data de 28/10/2025.
4. Os contingentes com os números de ordem 09.6701, 09.6702, 09.6704, 09.6709, 09.6711, 09.6714, 09.6715, 09.6718, 09.6719, 09.6736, 09.6739, 09.6755, 09.6756 que já se encontravam esgotados foram encerrados com a data de 28/10/2025. Foram criados novos contingentes com o mesmo número de ordem para o período de 29/10/2025 a 31/12/2025, com o reforço do montante disponível. Nestes casos, foi introduzido um período de bloqueio de 10 dias úteis (entre 29/10/2025 e 11/11/2025).