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2025.10.24 - Medidas de proteção contra as pragas dos vegetais na União Europeia| Regulamento (UE) 2019/2072


Informa-se que a partir do próximo dia 29 de outubro, estarão em vigor novas medidas de restrição TARIC resultantes do Regulamento (UE) 2019/2072 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2019, no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 690/2008 da Comissão e altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão.

Estas medidas TARIC (que serão visíveis na pauta com a sigla “Plants Controls") irão substituir as medidas relativas à Informação Complementar de Importação 047 (ICI 047), que assim deixa de se aplicar a partir dessa data.

O objetivo principal é garantir que os vegetais, produtos vegetais e outros objetos estejam protegidos contra riscos fitossanitários, detalhando listas de pragas de quarentena, zonas protegidas e requisitos específicos para circulação e introdução de vegetais e produtos vegetais.

Para a integração desta medida foi utilizado o certificado C085 - Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP).

As novas medidas estão integradas com códigos adicionais TARIC do tipo “Gxxx". A descrição textual de cada um destes códigos adicionais G refere-se a uma nota de rodapé específica do tipo “PS xxxx". Na nota de rodapé “PS xxxx" figura a descrição textual das mercadorias enumeradas na primeira coluna do anexo XI, parte A, «Vegetais, produtos vegetais e outros objetos». A relação com a nota de rodapé deve-se ao extenso comprimento das descrições de alguns produtos.