2025.10.09 - Registo anti-dumping | Ácido tereftálico | República da Coreia e do México
Foi publicado no JO L, do dia 09.10.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/2013 da Comissão, de 8 de outubro de 2025, que sujeita a registo as importações de ácido tereftálico originário da República da Coreia e do México.
As autoridades aduaneiras são instruídas, nos termos do artigo 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2016/1036, no sentido de tomarem as medidas adequadas para registar as importações, na União, de ácido tereftálico com uma pureza, em peso, igual ou superior a 99,5%, atualmente abrangido pelo número de registo no Serviço de Resumos de Química («CAS») 100-21-0 e atualmente correspondente ao número CUS (Customs Union and Statistics) 0023865-3, atualmente classificado no código NC ex 2917 36 00 (código TARIC 2917 36 00 11) e originário da República da Coreia e do México.
As importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos.
O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (10.10.2025) do regulamento acima referido.