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2025.10.08 - Direito anti-dumping definitivo | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica | China


Foi publicado no JO L, do dia 08.10.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/1981 da Comissão, de 7 de outubro de 2025, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho.

É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre os artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, excluindo moinhos de condimentos ou especiarias e suas partes de trituração, de cerâmica, moinhos de café de cerâmica, afiadores de facas de cerâmica, utensílios de cozinha destinados a corte, trituração, ralagem, fatiagem, raspagem e descasque, de cerâmica, e pedras para piza de cerâmica de cordierite do tipo utilizado para cozer piza ou pão, atualmente classificados nos códigos NC ex 6911 10 00, ex 6912 00 21, ex 6912 00 23, ex 6912 00 25 e ex 6912 00 29 (códigos TARIC 6911 10 00 90, 6912 00 21 11, 6912 00 21 91, 6912 00 23 10, 6912 00 25 10 e 6912 00 29 10) e originários da República Popular da China.

​O presente regulamento entra em vigor no dia 09.10.2025.