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2025.08.19 - Direitos anti-dumping provisórios | resinas ABS | Coreia, Taiwan

 

Foi publicado no JO L do dia 18.08.2025 o Regulamento de Execução (UE) 2025/1739 da Comissão, de 14 de agosto de 2025, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de resinas de acrilonitrilo-butadieno-estireno originárias da República da Coreia e de Taiwan.

 

A introdução em regime de livre prática na União fica sujeita à constituição de uma garantia equivalente ao montante do direito provisório.

 

Chama-se a atenção para o facto de que as importações que foram registadas no período prévio à entrada em vigor deste regulamento ainda poderão ser sujeitas ao pagamento de direitos anti-dumping definitivos.






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