2025.08.18 - Direitos anti-dumping provisórios | velas | valina | China
Foram publicados no JO L do dia 14.08.2025 dois regulamentos relativos a direitos anti-dumping provisórios:
· Regulamento (UE) 2025/1732 da Comissão, de 13 de agosto de 2025, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de velas, pavios, círios e artigos semelhantes originários da República Popular da China.
· Regulamento de Execução (UE) 2025/1737 da Comissão, de 13 de agosto de 2025, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de valina originária da República Popular da China.
A introdução em regime de livre prática na União fica sujeita à constituição de uma garantia equivalente ao montante do direito provisório.
Chama-se a atenção para o facto de que as importações que foram registadas nos períodos prévios à entrada em vigor destes regulamentos ainda poderão ser sujeitas ao pagamento de direitos anti-dumping definitivos.