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 2025.08.12 - Direito anti-dumping provisório | Carbonato de bário | China e Índia


Foi publicado no JO L, do dia 11.08.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/1724 da Comissão, de 8 de agosto de 2025, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de carbonato de bário originário da República Popular da China e da Índia.

 

É instituído um direito anti-dumping provisório sobre as importações de carbonato de bário, contendo, em peso, mais de 0,07 % de estrôncio e mais de 0,0015% de enxofre, em pó ou na forma de granulados de compressão ou de granulados calcinados, atualmente classificado no código NC ex 2836 60 00 (código TARIC 2836 60 00 10), originário da República Popular da China e da Índia.

 

A introdução em livre prática na União do produto referido fica sujeita à constituição de um depósito equivalente ao montante do direito provisório.

 

O presente regulamento entra em vigor no dia 12.08.2025.