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2025.07.03 - Direito antidumping definitivo | Acessórios para tubos | República da Coreia, da Malásia e da Federação da Rússia

 

Foi publicado no JO L, do dia 03.07.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/1309 da Comissão, de 2 de julho de 2025, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados acessórios para tubos originários da República da Coreia, da Malásia e da Federação da Rússia na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho.

 

É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de acessórios para tubos (com exceção dos acessórios moldados por fundição, dos flanges e dos acessórios roscados), de ferro ou de aço (não incluindo o aço inoxidável), cujo maior diâmetro exterior não excede 609,6 mm, do tipo utilizado para soldar topo a topo ou para outros fins, atualmente classificados nos códigos NC ex 7307 93 11, ex 7307 93 19 e ex 7307 99 80 (códigos TARIC 7307 93 11 91, 7307 93 11 93, 7307 93 11 94, 7307 93 11 95, 7307 93 11 99, 7307 93 19 91, 7307 93 19 93, 7307 93 19 94, 7307 93 19 95, 7307 93 19 99, 7307 99 80 92, 7307 99 80 93, 7307 99 80 94, 7307 99 80 95 e 7307 99 80 98) e originários da República da Coreia, da Malásia e da Federação da Rússia.

 

O presente regulamento entra em vigor no dia 04.07.2025.